Legalização de Terreiros


Para se abrir legalmente um centro de Umbanda, a primeira coisa a fazer é o registro em cartório de pessoas jurídicas e a retirada do número de CNPJ.

Mesmo sendo uma instituição sem finalidade lucrativa, o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é necessário, bem como o controle fiscal/financeiro da instituição.

É necessária a formação de uma diretoria, uma assembléia de inauguração, que irá definir os primeiros parâmetros e detalhes dos postulados que regerão a casa.

Esta reunião, no papel, é a ATA DE ABERTURA DO CENTRO, que juntamente com o ESTATUTO irá  ser registrada em cartório.

Em alguns Estados exige-se que essa ATA e Estatuto estejam assinados por advogado credenciado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Feito isso, redigindo o estatuto que rege as normas e objetivos da instituição religiosa e registrando em cartório, já se pode entrar com o pedido do cadastro jurídico, o CNPJ. Este cadastro leva alguns dias para ser expedido.

Vale lembrar que até  aqui, o centro estará regularizando seu reconhecimento jurídico em âmbito nacional, não tendo qualquer relação com alvarás de funcionamento e/ou qualquer outro documento que compete a outros órgãos expedir.

Segue abaixo um modelo de ESTATUTO que poderá ser utilizado e até  mesmo adaptado.

Caso tenha alguma dificuldade, as entidades federativas umbandistas poderão dar mais informações, como por exemplo, a Federação Umbandista do Brasil  (caifaweber@gmail.com).


Sugestão de Estatuto

Estatuto do Centro de Umbanda (NOME DO CENTRO)

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO

Art. 1º – Sob a denominação de Centro de Umbanda “NOME DO CENTRO”, fica instituída esta associação civil sem fins econômicos, que regerá por este Estatuto, pelo regimento interno e pelas normas legais pertinentes.

CAPÍTULO II – DA SEDE

Art. 2º – O Centro de Umbanda “NOME DO CENTRO”, terá sua sede e foro na cidade de ____________, na Rua __________ – Bairro _________, CEP__________, fundado pelo Sr. NOME DO FUNDADOR,

CAPÍTULO III – FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 3º – Trata-se de instituição filantrópica, com personalidade jurídica, de caráter religioso, destinada ao estudo e prática dos Cultos Afro-Brasileiros e do Ritual Litúrgico de Umbanda.

I. A prática da caridade, beneficência moral, espiritual e material.

II. Ao estudo e pesquisa do aspecto científico, filosófico e histórico da cultura afro brasileiro bem como sua difusão através de cursos, palestras e quaisquer formas possíveis que objetivem o resgate destas tradições.

III. A difusão entre as associações, para estabelecer maior vínculo de geral solidariedade, e de fraternidade entre a família dos praticantes do culto afro-brasileiro e do ritual litúrgico de Umbanda.

IV. A criação de serviços à comunidade nas áreas de esportes e cultura.

a) Para o estudo da doutrina, serão instaladas aulas teóricas e práticas experimentais.

Art. 4º Todos os serviços e atividades referentes ao artigo anterior serão organizados e divididos em departamentos a critério da Diretoria.

Art. 5º Para todos os serviços e atividades referentes ao Artigo 3º serão elaborados regulamentos internos, para regularem sua administração e atividade.

I. Os regulamentos internos, para os departamentos e diversos serviços da associação, serão elaborados e postos em execução pela diretoria.

II. Os diretores dos diversos departamentos ficam obrigados a aceitar o cargo designado pela diretoria, ao qual ficam subordinados.

CAPÍTULO IV – DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.

Art. 6º O número de sócios será ilimitado, com pessoas de ambos os sexos, sem distinção de cor, nacionalidade e religião.

Art. 7º Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação.

Art. 8º O quadro social compor-se-á das seguintes categorias:

I. Associados Fundadores, os que assinarem a ata de instalação definitiva da associação.

II. Associados Contribuintes, os que contribuem mensalmente.

III. Fica atribuído a diretoria o direito de recusar a administração do candidato proposto, assim quando resolvido na reunião.

IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

V. É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.

Art. 9º São deveres dos associados, respeitarem a associação, e prestarem a melhor ajuda, quer material ou espiritual.

I. Pagarem as suas contribuições pontualmente.

II. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

III. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno

IV. Zelar pelo bom nome da Associação.

V. Estudar a doutrina espiritualista, a Lei e a prática dos cultos afro-brasileiros e do ritual litúrgico de Umbanda, esforçando-se para progredir, pautando seus atos de elevada moral.

VI. Aceitar, salvo quando justificado a recusa, o cargo para o qual forem eleitos ou designados, trabalhando, para o desempenho do cargo ou função que ocuparem.

CAPÍTULO V

Art. 10º A associação citada neste estatuto, será administrada por uma diretoria composta por 10 membros.

Art. 11º A diretoria compor-se-á de um Presidente, um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro e um Conselho de quatro pessoas.

Art. 12º O Presidente e o Vice Presidente serão os Comandantes chefes da associação.

Art. 13º Os demais cargos terão validade por 2 (dois) anos, a partir da data de aprovação deste estatuto, e serão eleitos em Assembléia, por votação.

Parágrafo Único – Os diretores, perderão seus cargos, por demissões voluntárias ou pratica de irregularidade que firam as normas deste Estatuto.

Art. 14º São atribuições do Presidente:

I. Representar a tenda em juízo ou falta dele e em geral em relações com terceiros.

II. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e seus regulamentos internos.

III. Superintender todos os serviços da associação.

IV. Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Diretoria.

V. Apresentar a Assembléia ordinária um relatório dos trabalhos do ano findo.

VI. Validar as contas da Secretária, assinar os cheques para levantamento de importâncias depositadas em estabelecimento de crédito, visar cheques.

VII. Contratar empregados e demiti-los.

VIII. Nomear prepostos e auxiliares para a associação.

IX. Rubricar todos os livros da associação, bem como balanço e balancetes, despachar todos os requerimentos, propostas e demais papéis.

Art. 15º Atribuições do Vice-Presidente:
Substituir o Presidente em seus impedimentos legais ou quando solicitado.

Art. 16º Atribuições dos Secretários:

I. Organizar, instalar e dirigir a secretaria.

II. Redigir as atas das em que o Presidente tome parte como dirigente no mínimo uma vez por mês.

III. Responder ao expediente, redigindo todos os ofícios e demais afazeres concernentes ao expediente.

IV. Receber do tesoureiro, as propostas de sócios, confeccionando cadernetas, fichas e demais papéis.

V. Solicitar verba e material necessário, para o bom andamento da Secretária.

VI. Entregar mensalmente ao Presidente, uma demonstração das atividades.

Art. 17º Atribuições dos Tesoureiros:

I. Organizar, instalar e dirigir a tesouraria.

II. Manter em dia a escritura de todos os livros em ordem, entregar ao Presidente um balancete acompanhado dos respectivos comprovantes a cada final de mês.

III. Solicitar verba e material necessário para o bom andamento da Tesouraria, substituir o secretário em seus impedimentos ocasionais.

IV. Ter sob sua guarda e em boa ordem de conservação, todos os bens móveis e imóveis e devidamente inventariados em livro próprio.

Art. 18º Atribuições do Conselho:

I. Fiscalizar e orientar os freqüentadores da associação nas sessões e nos trabalhos.

II. Presidir as sessões quando o Presidente estiver em trabalhos espirituais.

III. Apresentar sugestões e críticas construtivas para o melhor andamento dos trabalhos espirituais e demais atividades da associação.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19º Todos os cargos da Tenda, serão isentos de remuneração exceto os cargos técnicos, ministros de cursos ou serviçais, a critério da Diretoria, que fará os respectivo ordenados e classificação.

Art. 20º A associação só poderá ser dissolvida por motivos justos em Assembléia geral, presidida pela diretoria existente e o seu patrimônio, recolhido a uma casa de caridade congênere.

Art. 21º É vedado a todos os associados ou não associados, discutirem ou manifestarem opinião nacional ou internacional, no recinto da associação.

Art. 22º Ninguém poderá desempenhar qualquer função ou gozar de qualquer vantagem da associação sem participar do seu quadro social.

Art. 23º O presente estatuto, entrará em vigor na data da data de seu registro em cartório e poderá ser modificado no todo ou em parte, após dois anos em assembléia geral extraordinária.

Art. 24º Os casos omissos, que não constem neste estatuto, deverá ser realizado uma Assembléia Extraordinária para a apuração e resolução da situação em questão.